No dia 4 de março de 2024, foi publicada uma reportagem no periódico jurídico de incomparável importância, Revista Consultor Jurídico (ConJur), acerca de um caso do escritório. Após alguns anos de trabalho, nossos sócios obtiveram êxito em trancar a injusta acusação criminal de peculato no recurso de embargos de declaração, em agravo regimental, em recurso ordinário. A tese desenvolvida foi a de que não é crime se apropriar do que lhe pertence. É possível ler a notícia no link:

https://www.conjur.com.br/2024-mar-04/funcionario-fantasma-nao-e-materia-para-o-direito-penal-entende-stj/